TJRJ - 0839377-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 10:27
Baixa Definitiva
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23/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 10:27
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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22/09/2025 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0839377-83.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA SILVA FURTADO MUZY RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, ATTENDANCE CARE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, (sec) 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 20:34
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MONICA SILVA FURTADO MUZY em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 10:58
Juntada de petição
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06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:20
Juntada de petição
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15/07/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 09:19
Juntada de petição
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11/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/06/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 17:11
Ato ordinatório
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05/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:24
Juntada de petição
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05/06/2024 13:20
Juntada de petição
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04/06/2024 16:44
Juntada de petição
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04/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2024 15:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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