TJRJ - 0811087-61.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:03
Outras Decisões
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14/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811087-61.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIS FLAVIO FOLLY RÉU: DETRAN DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício do parcelamento das custas se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento integral e imediato das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de parcelamento. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 12 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
14/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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