TJRJ - 0804391-53.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804391-53.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISAMA MARIA DURAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELISAMA MARIA DURAES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO MASTER S.A.
Cuida-se de ação de conhecimento pelo rito comum, em que a autora pleiteia tutela provisória de urgência, a fim de que os réus sejam compelidos a limitar as parcelas descontadas em folha de pagamento para amortização de contratos de mútuo bancário ao percentual de 30% dos seus ganhos líquidos.
A demandante indicou como réus: - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; - ITAÚ UNIBANCO S/A; - BANCO MASTER S/A.
Proferida decisão no ID. 173497663, determinando que a autora apresentasse (i) a relação completa dos contratos de mútuo celebrados, organizados em ordem cronológica; (ii) o valor líquido dos seus vencimentos, abatidos apenas os descontos legais obrigatórios; (iii) o valor de sua margem consignável, observada eventual normatização própria do cargo, e o valor que a excedia; (iv) uma planilha, identificando quais contratos foram validamente celebrados e se encontravam dentro da margem consignável.
Em atendimento ao comando judicial do ID. 173497663, a autora informou que possui os seguintes contratos em ordem cronológica: - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Contrato nº 1484692 - maio/2021 - 96 parcelas de R$ 1.324,00; - ITAÚ CONSIGNADO - Contrato nº 2374793 - janeiro/2022 - 96 parcelas de R$ 302,00; - ITAÚ UNIBANCO S/A - Contrato nº 3060903 - agosto/2022 - 96 parcelas de R$ 405,00; - ITAÚ CONSIGNADO - Contrato nº 3752117 - fevereiro/2023 - 72 parcelas de R$ 90,23; - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Contrato nº 4619736 - setembro/2023 - 96 parcelas de R$ 159,13; - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Contrato nº 4961991 - novembro/2023 - 96 parcelas de R$ 32,90; E os seguintes descontos referentes a cartão de crédito: - BANCO MASTER S/A - Contrato nº 7110644 - janeiro/2025 - R$ 228,89; - CREDCESTA (BANCO MASTER S/A) - janeiro/2025 - R$ 662,00; - CREDCESTA (BANCO MASTER S/A) - janeiro/2025 - R$ 641,41.
Proferido despacho no ID. 197468064, determinando o cumprimento adequado do despacho do ID. 173497663, item "3", bem como que a autora apresentasse seus 3 últimos contracheques e os contratos, referentes aos descontos titularizados "CREDCESTA".
Em resposta, a autora se manifestou no ID. 202847662, informando que existiam os descontos referentes a cartão de crédito, a saber, Crédito Master, no valor de R$ 228,89; e Benefícios CREDCESTA, nos valores de R$ 662,00 e de R$ 641,41.
Na ocasião, juntou seus contracheques.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Cumpra a autora adequadamente o comando judicial do ID. 197468064, devendo apresentar uma planilha, identificando quais contratos foram validamente celebrados e se encontravam dentro da margem consignável, observando o que dispõe o Decreto nº 47.865/2021 e que os descontos obrigatórios, no caso, referem-se somente a Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária.
Prazo: 10 dias. 2) Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
19/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISAMA MARIA DURAES registrado(a) civilmente como ELISAMA MARIA DURAES - CPF: *14.***.*03-03 (AUTOR).
-
18/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:15
Juntada de carta
-
17/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026889-92.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Surj Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2020 00:00
Processo nº 0051941-64.2017.8.19.0203
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Simone de Oliveira Coelho
Advogado: Alexandre de Oliveira Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2017 00:00
Processo nº 0047812-08.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Josue Pereira de Andrade
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 00:00
Processo nº 0821992-05.2025.8.19.0001
Arte Movimento Interiores LTDA
Nathalie Fernanda Ribeiro Vieira
Advogado: Bruno Alexandre Leca Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 18:25
Processo nº 0820027-50.2025.8.19.0208
Lucio Pereira Gomes
Claro S A
Advogado: Nathalia de Souza Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 09:45