TJRJ - 0822897-35.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0822897-35.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A L V MERCADINHO LTDA ADMINISTRADOR: ANA LUCIA VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) A alegação do executado quanto ao valor de reembolso das custas não merece acolhida.
A sentença proferida nestes autos condenou expressamente o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, condenação esta que, nos termos do art. 82, (sec)2º, do CPC, abrange o reembolso à parte vencedora de todas as despesas que antecipou no curso do processo.
As custas recolhidas pelo autor no início da demanda e no trâmite processual constituem despesas processuais e, portanto, devem ser ressarcidas pelo vencido, independentemente de menção expressa a "reembolso" no dispositivo, por decorrerem diretamente da lei.
Assim, mantenho a exequibilidade de todas as custas e despesas que o autor houver pago ao TJ no curso do processo, devendo o depósito referente a tais custar vir ao processo, como requerido pelo exequente.
Considerando que a parte incontroversa já foi objeto de mandado de pagamento recentemente, ambas as partes devem apresentar suas planilhas referentes à diferença pleiteada, atentas aos índices fixados no dispositivo e marcos temporais, após o que será decidido quanto à diferença de valores.
Intimem-se. 2) Ao cartório para observar a parte final do acórdão e promover, por ofício, a baixa na restrição.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
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06/01/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARVALHAL ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TATHIANA CARVALHO SILVEIRA DOS SANTOS PAGE em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARVALHAL ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 07:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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