TJRJ - 0822441-61.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822441-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DOS ANJOS BARACHO TRINDADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 16:46
Homologada a Transação
-
12/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/11/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824632-73.2024.8.19.0014
Giselle Vieira Mota
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Natalia Jorge Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 12:04
Processo nº 0838615-04.2023.8.19.0038
Lucia Helena de Araujo Goncalves
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 09:32
Processo nº 0810089-53.2024.8.19.0212
Semiramis Martins
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 15:12
Processo nº 0810083-46.2024.8.19.0212
Claudia Barbedo de Oliveira
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Francisco Jose Rodrigues da Rocha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:51
Processo nº 0801894-84.2021.8.19.0212
Paulo Victor Barbosa de Medeiros
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2021 13:12