TJRJ - 0801097-14.2023.8.19.0059
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:23
Expedição de termo de compromisso.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0801097-14.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA VALERIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: TEREZA DA CONCEICAO DANTAS DA SILVA Trata-se de ação ajuizada visando ao arquivamento, registro e cumprimento do testamento público deixado pelo requerido.
Cópia do ato de disposição consta no documento 79401638, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade, tanto que o Ministério Público, por sua douta Curadoria de Sucessões, não se opôs ao acolhimento do pleito, conforme manifestação no índice199823586.
Diante do exposto e do que dispõe o artigo 735, (sec)2º, combinado com o artigo 736, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por TEREZA DA CONCEIÇÃO DANTAS DA SILVA, lavrado junto ao Cartório no 10º Ofício de Notas, nesta Cidade, Livro nº 7915, fls. 0036, em 22/06/2021.
Nomeio o(a) requerente testamenteiro(a) MARCIA VALÉRIA RODRIGUES DA SILVA, conforme disposição testamentária, que deverá ser intimado(a) para comparecer em Cartório e assinar o respectivo termo pessoalmente, caso não haja poderes específicos para tal na procuração constante dos autos.
Intime-se o(a) testamenteiro(a), ainda, para que providencie o traslado das peças para os autos do inventário judicial, se for o caso.
Autorizo, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam devidamente representados por advogado, que o inventário e a partilha dos bens prossigam pela via extrajudicial, conforme entendimento consolidado no STJ (vide REsp 1951456 / RS e REsp 1808767 / RJ).
Despesas processuais na forma do artigo 88 do CPC.
Dê-se vista ao MP.
P.R.
I.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:05
Expedição de Termo.
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18/06/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:53
Expedição de Termo.
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11/04/2025 12:54
Expedição de Termo.
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11/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:07
Outras Decisões
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04/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 16:58
Deferido o pedido de
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06/12/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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