TJRJ - 0809661-38.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 17:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença 
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                                            21/08/2025 01:18 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809661-38.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BOLZAN AUTOMOVEIS DE CAMPINHO EIRELI - ME, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
 
 Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural "metas fixadas pelo CNJ", denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
 
 Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, (sec)1º, da citada Resolução: "(sec)1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ." (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
 
 Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
 
 Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
 
 Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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                                            19/08/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2025 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 00:41 Decorrido prazo de BOLZAN AUTOMOVEIS DE CAMPINHO EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 00:41 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 00:54 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 12:06 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 20:17 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:51 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            24/12/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/12/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/12/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/12/2024 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 00:07 Decorrido prazo de BOLZAN AUTOMOVEIS DE CAMPINHO EIRELI - ME em 03/10/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 18:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/07/2024 17:07 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 14:16 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/12/2023 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/12/2023 00:11 Decorrido prazo de VLAMIR SILVA FONSECA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 00:25 Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 28/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 00:06 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
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                                            02/11/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 23:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2023 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 15:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/06/2023 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2023 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 00:45 Decorrido prazo de VLAMIR SILVA FONSECA em 30/05/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 15:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 11:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*65-62 (AUTOR). 
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                                            09/05/2023 11:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/05/2023 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2023 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2023 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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