TJRJ - 0812074-44.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de GABRIEL WILLIAN DE OLIVEIRA BATISTA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:02
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo:0812074-44.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL WILLIAN DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
O Enunciado 02 - 2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES N. 14/ 2017 dispõe que: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95)".
Assim, considerando que os documentos de index 218964919 não são suficientes para comprovação de domicílio, i-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo), comprovando o seu efetivo domicílio nesta Comarca, apresentando data de emissão atualizada com a data da propositura da presente ação, sob pena de extinção.
CABO FRIO, 28 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:04
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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27/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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