TJRJ - 0807272-94.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:26
Juntada de petição
-
25/08/2025 11:27
Juntada de petição
-
22/08/2025 11:36
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0807272-94.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EROILDES DO CARMO DA SILVA COSTA RÉU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído.
Sem prejuízo, expeçam-se ofícios para eventual exclusão de anotação, devendo o órgão informar ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
18/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/08/2025 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 08:48
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/08/2025 08:48
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925828-91.2025.8.19.0001
Condominio Edificio Liege
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Maia Mattoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 17:47
Processo nº 0815326-61.2025.8.19.0203
Antonio Aires Pereira Dias Correia
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Priscilla Lima Jesuino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 16:00
Processo nº 0831155-13.2024.8.19.0205
Jose Luiz Pinheiro
Banco Pan S.A
Advogado: Gabriel Gordon Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 16:31
Processo nº 0817718-02.2024.8.19.0011
Rosilene Medeiros de Sousa
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Luanda Naiara Cerqueira Santos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 16:13
Processo nº 0816415-16.2023.8.19.0066
Sergio Alves dos Santos Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcelo de Amorim Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2023 11:55