TJRJ - 0821811-27.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821811-27.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUZA RÉU: BONSUCESSO COMERCIO DE LIVROS LTDA Partes capazes e bem representadas.
Não existem nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Não foram requeridas outras provas.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 18:29
Audiência Mediação realizada para 10/07/2024 14:00 43ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 18:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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07/06/2024 13:35
Audiência Mediação designada para 10/07/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LILIAN MARTINS MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA RODRIGUES em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:48
Declarada incompetência
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29/09/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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