TJRJ - 0811295-29.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital -2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0811295-29.2024.8.19.0204.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIZIA REGINA DE JESUS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não cumpriu com a determinação proferida no r. despacho de index 181820197, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas iniciais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANIZIA REGINA DE JESUS - CPF: *22.***.*30-79 (AUTOR).
-
28/08/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ANIZIA REGINA DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0929883-85.2025.8.19.0001
Monique dos Santos Lima
Auto Viacao 1001 LTDA
Advogado: Mariana Aragao Insuelas Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 12:22
Processo nº 0811269-91.2025.8.19.0011
Joao Pedro Baia Grotz
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Patrick da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 12:51
Processo nº 0446639-23.2011.8.19.0001
Valdir Silva Santana
Banco Bmg S/A
Advogado: Tauan Monteiro dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2011 00:00
Processo nº 0830739-78.2025.8.19.0021
Milena Alves da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 14:38
Processo nº 0819650-18.2025.8.19.0002
Jose Joao Auar Junior
Igor Espindola da Mata
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 12:26