TJRJ - 0830127-61.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:36
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO RICCIARDONE em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARISA TEIXEIRA DE MELO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0830127-61.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RICCIARDONE, MARISA TEIXEIRA DE MELO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Considerando que osendereços do autor e réu seencontram fora dos limites da competência deste juizado e, sendo impossível o declínio de competência em sede de juizados, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma da Lei 9099, Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/08/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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