TJRJ - 0817564-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:11
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:29
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0817564-47.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIANA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNA MARIANA MORAES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Nos termos do art. 51, inciso II da lei 9099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei.
No caso em tela, a parte autora distribui de forma equivocada o presente feito para este Juízo, sendo o pedido incompatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º inciso IV da Lei n º 9.099/95.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 51, II da Lei 9099/95.Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis desta Regional.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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