TJRJ - 0816944-09.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:19
Baixa Definitiva
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14/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0816944-09.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: WESLEI GONCALVES LEAL Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 217523483, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Assim, revogo a liminar deferida no id. 123349987.
Não há que se falar em retirada da restrição junto ao RENAJUD, vez que tal medida não foi realizada nestes autos.
Custas pela parte autora.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
19/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 20:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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