TJRJ - 0818760-95.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:13
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0818760-95.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LEONARDO OLIVEIRA VIANA NEGREIROS Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação de desistência do autor antes do oferecimento da contestação, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Compulsando os autos verifica-se que não houve efetiva anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
PI BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:24
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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