TJRJ - 0810088-68.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0810088-68.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ROSANA MENDES DA SILVA registrado(a) civilmente como ROSANA MENDES DA SILVA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva e que a parte está devidamente representada nos autos.
Certifico que a autora já apresentou réplica. Às partes, em provas, justificadamente.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GABRIELA MARIA BRAGA LEITE -
15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810088-68.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA MENDES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça.
A parte autora impugna débito gerado por TOI e requer que a parte ré restabeleça a prestação do serviço, em tutela de urgência.
O documento 157614542, indica o pagamento do valor cobrado a título de TOI, embora não identifique a data de pagamento.
Verifica-se, ainda, que no período indicado para recuperação do consumo, 07/11/2023 a 07/05/2024 - documento 157614517, houve registro de consumo, mantendo-se uma média regular, devendo ser averiguada a regularidade do TOI.
Logo, considerando que se trata de serviço essencial, em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito autoral.
Contudo, a parte autora deverá estar adimplente com o pagamento das faturas vencidas nos últimos três meses, sob pena de revogação da tutela.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido em tutela de urgência para que a empresa ré restabeleça a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$200,00, limitada a R$5.000,00.
Cite-se a parte ré para responder a ação, no prazo de 15 dias, e intime-se da presente decisão.
E. mandado a ser cumprido pelo OJA de plantão.
Sem prejuízo, diante do item 3 da certidão 157651732, regularize-se a parte autora a representação processual em relação ao subscritor da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato, na forma do art. 104, §2º do CPC.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
24/11/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA MENDES DA SILVA - CPF: *48.***.*16-60 (AUTOR).
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22/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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