TJRJ - 0862659-38.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANGELO MOREIRA NUNES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIELA FARIAS LACERDA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0862659-38.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Tendo em vista as manifestações tempestivas das partes sobre o despacho de ID 151617596, o qual intimou as partes em provas após decisão do ID 133786027 que deferiu a manutenção de todos os atos praticados pelo juízo incompetente anteriores ao declínio, deixou de apreciar a nova contestação da parte ré dada a preclusão consumativa do ato e indeferiu a expedição de ofícios aos juízos em que tramitam execuções em desfavor do autor por entende-los desnecessários ao deslinde desta demanda, e considerando ainda que o juízo incompetente havia determinado a intimação das partes em alegações finais (ID 37126902, pp. 49/50), as quais foram apresentadas pelo autor no ID 37126902, pp. 100/116, e pelo réu no ID 37126902, pp. 56/71, tenho por INDEFERIR novamente o pedido da parte ré para que sejam expedidos ofícios refeito no ID 156384721.
Intimem-se as partes.
Após, volvam-me imediatamente conclusos os autos para prolação da sentença, se cabível.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:36
em cooperação judiciária
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11/04/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANGELO MOREIRA NUNES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de GABRIELA FARIAS LACERDA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:15
Outras Decisões
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11/03/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ANGELO MOREIRA NUNES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de GABRIELA FARIAS LACERDA em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO em 01/03/2024 23:59.
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30/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/10/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELO MOREIRA NUNES em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 24/07/2023 23:59.
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16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ANGELO MOREIRA NUNES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:42
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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