TJRJ - 0814356-43.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
01/09/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 05:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 22:10
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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05/08/2025 20:05
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/08/2025 20:05
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 00:21
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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