TJRJ - 0805503-72.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo:0805503-72.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIANE SEBASTIANA AROUCA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A 1- Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte, em 10 (dez) dias, a última declaração de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50. 2- Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. 3- Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica" 4- O art. 10, (sec) 2º da Lei 8.906/94, impõe que o advogado mantenha uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu (s) advogado (s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove (m): (a) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (b) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (c) proceda com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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