TJRJ - 0004958-82.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:39
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ELZA JOSE DA SILVA opôs embargos de declaração no IE 224 alegando que houve obscuridade na sentença ao excluir da condenação o dano material conforme petição de IE 73 dos autos, no valor de R$ 28.629,18 (vinte oito mil seiscentos e vinte nove reais).
Sustenta que somente houve pedido de desistência ao item 06 do pedido da inicial (em dobro art.884, CC e 14 do CDC).
Requer que seja sanado o vício apontado.
Certificada a tempestividade no IE 227.
Passo a decidir, somente nesta data, em virtude do equívoco da Serventia ao não comunicar por e-mail a abertura de conclusão, conforme determina o §1º do art. 10 da Resolução OE Nº 22/2023.
Segue e-mail comprobatório que ora vinculo a este feito.
Presentes os requisitos legais, recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento, pois não estão presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença, devidamente fundamentada.
O pedido de aditamento à inicial apresentado no IE 73 foi expresso para DESISTIR DO PEDIDO DO DANO MATERIAL , cuja emenda foi devidamente recebida no IE 77.
Nota-se que há clara pretensão de reforma da sentença, o que desafia recurso diverso.
Assim, mantenho a sentença como lançada.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:29
Conclusão
-
09/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:36
Conclusão
-
09/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:57
Juntada de petição
-
30/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:37
Conclusão
-
15/08/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 13:06
Remessa
-
13/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 21:37
Conclusão
-
27/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:04
Conclusão
-
11/12/2023 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:58
Juntada de petição
-
18/08/2023 22:15
Redistribuição
-
21/06/2023 13:42
Juntada de petição
-
14/06/2023 09:33
Juntada de petição
-
19/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 22:51
Juntada de petição
-
26/02/2023 22:51
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:26
Conclusão
-
27/10/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:33
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:48
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:47
Conclusão
-
16/05/2022 16:27
Conclusão
-
16/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:26
Juntada de petição
-
18/02/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:42
Conclusão
-
03/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:24
Juntada de petição
-
25/11/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:30
Juntada de documento
-
10/11/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:32
Conclusão
-
10/11/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:22
Juntada de petição
-
15/10/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:21
Conclusão
-
08/10/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:51
Juntada de petição
-
10/09/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:28
Conclusão
-
25/08/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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