TJRJ - 0909723-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA NUNES em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA NUNES em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA NUNES em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0909723-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDALIA ENGRACIA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intimem-se as partes acerca da data da perícia informada no ID 185282865. 2) Indefiro o requerimento do ID 185282865de depósito dos honorários, pois, conforme a decisão do ID 154724768, estes serão custeados pelo sucumbente ao final do processo.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA NUNES em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:41
Outras Decisões
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24/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA NUNES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0909723-73.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDALIA ENGRACIA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Inicialmente, diante dos documentos coligidos aos autos, defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Trata-se de ação indenizatória em que a autora alega que, desde outubro de 2021, vem solicitando à ré, sem sucesso. o restabelecimento do serviço em seu imóvel, localizado na Rua Floriano de Lemos nº 28, Loja, Irajá, nesta cidade, bem como impugna a cobrança relativas ao período de novembro de 2021 a julho de 2024, no valor de R$ 28.260,77, ante a não prestação do serviço, assim como reclama da inserção de seus dados em cadastro restritivo de crédito em razão do débito contestado.
A ré apresentou contestação, sem preliminares, em que sustenta ausência de prova mínima da cobrança indevida e da alegada falha na prestação de seus serviços, além de defender a regularidade da cobrança.
Sem preliminares ou prejudiciais a enfrentar, declaro o feito saneado.
Fixo pontos controvertidos a regularidade da cobrança realizada pela ré, consequentemente a legalidade do registro do nome da autora em cadastros de inadimplentes, bem como a regularidade do abastecimento do imóvel da autora, inclusive no período da cobrança contestada, e os danos correlatos.
Indefiro o pedido de prova testemunhal, realizado pela autora, eis que desnecessário para o deslinde da causa.
Defiro o pedido da ré, de produção de prova documental superveniente, que deverá ser produzida em dez dias.
Com a juntada da documentação, dê-se vista à parte contrária por prazo igual.
Por fim, defiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pela autora, tão somente a prova técnica para verificação do fornecimento de água no imóvel, não havendo motivos para a produção de prova pericial contábil.
Nomeio perito CRISTIANO DE SOUZA NUNES, CRT-RJ 025724727-08, email [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer, em cinco dias, se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários periciais, que serão pagos pelo sucumbente, ciente que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro que a autora não formulou pedido de prova documental suplementar ou complementar, apenas refere-se às provas já produzidas.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
21/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 17:28
Juntada de Petição de ciência
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06/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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