TJRJ - 0808300-50.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0808300-50.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE BRITO HENRIQUES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Indefiro a JG.
Conforme documento de id 217043910 o autor possui cotas de sociedade, bem como aplicacões financeiras que desbordam da condição de hipossuficiente alegada.
Faculto o parcelamento das custas em 5 parcelas iguais e sucessivas com primeiro vencimento em 15 dias e as demais a cada 30 dias.
Trata-se de pedido de tutela na qual o autor pleiteia a retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Da análise dos fatos e das provas constantes dos autos se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A medida, inclusive, é passível de reversão podendo ser analisada de imediato.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA para que o nome do autor seja excluído dos cadastros restritivos de crédito referente ao débito discutido nestes autos.
Oficie-se ao SERASA para exclusão.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta escrita.
TERESÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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