TJRJ - 0948522-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:12
Baixa Definitiva
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17/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de FW VEICULOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0948522-25.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: FW VEICULOS LTDA, SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de ação de procedimento comum, movida por PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADEem face de FW VEICULOS LTDA e SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., onde a parte autora informou ao Juízo sua intenção de desistir do feito, em index 128400078, tendo a segunda ré, citada, concordado com o requerimento, em index 128728313, de forma espontânea.
Em despacho equivocado foi determinado que a ré se manifestasse novamente, ocasião em que requereu que o feito fosse extinto por renúncia do direito, com julgamento do mérito.
Em que pese o requerimento da parte ré, não há como se estabelecer que a intenção do autor seria a renúncia do direito, vez que esta deve ser manifestada de forma expressa. assim, deve ser o processo extinto, sem resolução do mérito, em razão da desistência, como requerido.
Destaco que o réu concordou com a desistência em manifestação onde ocorreu preclusão consumativa.
Destarte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC.
Dê-se vista à DP.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 11 de outubro de 2024.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:20
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 08:23
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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