TJRJ - 0823402-93.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823402-93.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA FERREIRA DA SILVA BAHE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Verifica-se que o réu, em contestação de index 154945070, alegou que perícia deveria ser prévia à sua citação, na forma do art. 129-A, (sec) 3º, da Lei nº 8.213/91.
Todavia, a decisão de index 142823038 tão somente determinou a citação do réu para que este procedesse com a antecipação de honorários periciais, e não para que apresentasse sua contestação.
Desta forma, não houve afronta ao previsto no art. 129-A, (sec) 3º, da Lei nº 8.213/91.
Ressalta-se que, em decisão de index 142823038, foi conferido o benefício de GJ à parte autora, razão pela qual se aduz a necessidade da antecipação de honorários periciais por parte do réu, a teor do que dispõe o art. 1º, (sec) 5º, da Lei nº 14.331/22.
INTIME-SE a parte ré para que cumpra a decisão de index 142823038.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
19/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:33
Outras Decisões
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26/06/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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07/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:14
Nomeado perito
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25/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:38
Nomeado perito
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10/09/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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