TJRJ - 0805417-06.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0805417-06.2023.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REUZA BATISTA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MACAE Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Considerando que não há preliminares, nem prejudiciais de mérito passo à análise do ponto controvertido.
Passo à análise do ponto controvertido.
O ponto controvertido de fato e de direito reside na perquirição acerca da verificação dos requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu companheiro.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora.
Designo AIJ para o dia 23/10/25 às 14h.
Caberá ao advogado das partes observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação das testemunhas, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
MACAÉ, 25 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
25/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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05/08/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LOISE OLIVEIRA SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LOISE OLIVEIRA SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MACAE em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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