TJRJ - 0823680-90.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAISSA DA SILVA BORGES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0823680-90.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que sejam excluídos os dados da parte Autora juntoaos cadastros restritivos de crédito em relação ao débito discutido neste feito.
Expeça-se ofício para tanto. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-sequepoderáserapresentadotermodeacordoemJuízopararespectivaanálisee homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência deque o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
19/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO SILVA - CPF: *77.***.*61-53 (AUTOR).
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18/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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