TJRJ - 0829217-34.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 16:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 16:19 Baixa Definitiva 
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                                            21/08/2025 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 16:13 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:18 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829217-34.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA BUBANI, NICOLAS LUCIEN JEAN ROUSSEAU RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
 
 Considerando que os endereços do autor e réu se encontram fora dos limites da competência deste juizado e, sendo impossível o declínio de competência em sede de juizados, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma da Lei 9099, Sem custas.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 14:27 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            18/08/2025 15:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/08/2025 15:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 15:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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