TJRJ - 0821704-54.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0821704-54.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CONCEICAO BAPTISTA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 - Três últimas faturas do cartão de crédito; 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:02
Declarada incompetência
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07/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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