TJRJ - 0810425-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de HELENA MARIA DANIEL CESARIO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0810425-90.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA MARIA DANIEL CESARIO RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
25/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/08/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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20/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:26
Juntada de petição
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16/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de HELENA MARIA DANIEL CESARIO em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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