TJRJ - 0806311-86.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806311-86.2025.8.19.0003 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PEDRO OTÁVIO MIGUEL DOS SANTOS Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de PEDRO OTÁVIO MIGUEL DOS SANTOS,pela suposta prática da conduta delitiva descrita no art. 33 da Lei nº 11.343/06. 1 - Habilite-se a advogada (ID219658243). 2 - NOTIFIQUE-SE o denunciado, POR MEIO DA ADVOGADA DE ID 219658243, para que ofereça Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar que em não sendo apresentada resposta no prazo mencionado, ser-lhe-á nomeado Defensor público para oferecê-la.
Defiro a cota Ministerial.
Oficie-se para a vinda das imagens das câmeras corporais.
Junte-se a FAC.
Transcorrido o referido prazo de 10 (dez) dias da notificação, havendo ou não o oferecimento da defesa prévia, venham os autos conclusos. 2 -Laudo definitivo de exame de entorpecentes produzido, conforme ID 217117672.DETERMINO, assim, a DESTRUIÇÃOdas drogas apreendidas, nos termos do art. 50, (sec) 3º, da Lei 11.343/06, resguardadas as condições estabelecidas nos parágrafos (sec)(sec) 4º e 5º do mesmo dispositivo legal.
OFICIE-SE a Autoridade Policial. 3 - Considerando que ainda subsistem os elementos concretos para a prisão preventiva do DENUNCIADO, mantenho a prisão nos termos da decisão de ID 217568190.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:34
Outras Decisões
-
24/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de PEDRO OTÁVIO MIGUEL DOS SANTOS em 20/08/2025 06:00.
-
21/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:47
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
15/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:37
Juntada de mandado de prisão
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15/08/2025 13:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/08/2025 13:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/08/2025 13:23
Audiência Custódia realizada para 15/08/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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15/08/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 17:46
Audiência Custódia designada para 15/08/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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14/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/08/2025 09:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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14/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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