TJRJ - 0806904-44.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0806904-44.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA id190185056: Diga a parte autora se confere quitaçãoa TODAS AS OBRIGAÇÕES impostas ao réu, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806904-44.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte autora para que se manifeste sobre cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
29/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:23
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:42
Juntada de mandado
-
16/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806904-44.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido ID 152798964, se poderes houver. 2.
Intime-se a ré que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:32
Outras Decisões
-
21/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 18:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 15:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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22/11/2023 11:42
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2023 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LIGIA REGINA ANDRADE DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 12:56
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/06/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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