TJRJ - 0009865-48.2019.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:49
Juntada de petição
-
16/08/2025 18:24
Juntada de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
SUELI REALLI GALVÃO e REINALDO DOS PRAZERES GALVÃO propuseram Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Materiais (Perdas e Danos) em face de BV FINANCEIRA S/A. Às fls. 385-389 foi proferida sentença, julgando procedentes os pedidos para: (i) Declarar a quitação do contrato de financiamento nº 12.***.***/1025-76-1, a partir do pagamento realizado pelo autor em 14/02/2019; (ii) Determinar que o réu procedesse à baixa de gravame para o veículo dado em garantia ao contrato, declarado quitado no item i supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, fixada em R$ 200,00; (iii) Condenar o réu a ressarcir a autora quanto ao pagamento prestações efetivadas pelos autores a partir de 14/02/2019, acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso e juros legais a fluir da citação; (iv) Condenar o réu a pagar aos autores, a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, acrescido de correção monetária a partir da sentença e juros legais a fluir da citação.
O réu foi condenado, ainda, nas despesas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Embargos de declaração não acolhidos (fl. 526).
Interposto recurso de apelação pelo réu, ao qual foi negado provimento, majorando-se os honorários em 2% (fls. 617-621). Às fls. 632-633 o réu informou o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a quitação do contrato de financiamento.
Com o trânsito em julgado e o retorno dos autos ao Juízo de origem, o réu informou o depósito judicial no valor de R$ 55.153,79, datado de 27/10/2023 (fl. 648). Às fls. 650-651 a autora requereu o levantamento do valor depositado e a intimação do réu para pagamento do valor remanescente (R$ 24.092,21), o que foi deferido à fl. 780. Às fls. 796-801 foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo réu, alegando excesso de execução, uma vez que a autora teria incluído valores em seus cálculos, não contemplados pela sentença.
Informou que o valor remanescente devido seria de R$ 7.369,76.
Na ocasião, o réu juntou a Apólice de Seguro Garantia, no valor de R$ 32.455,41, datado de 05/03/2024 (fls. 803-809).
Resposta à impugnação às fls. 811-813, discordando do alegado pelo impugnante.
Expedidos mandados de pagamento em 11/03/2024 (fls. 817 e 819).
Intimado a recolher as custas inerentes à execução dos honorários advocatícios de sucumbência em conjunto com o valor principal, o patrono informou que a execução seria somente com relação ao valor principal (fl. 874).
Proferido despacho à fl. 877, determinando que, diante da manifestação de fl. 874, a autora apresentasse nova planilha do valor exequendo, observando-se estritamente os parâmetros do julgado, o valor e a data do depósito efetuado pelo réu (R$ 55.153,79, datado de 27/10/2023 - fl. 648). Às fls. 879-884 a autora apresentou seus cálculos e requereu a remessa dos autos ao Contador Judicial.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Conforme sentença de fls. 385-389, o réu foi condenado a: (i) Ressarcir a autora quanto ao pagamento prestações efetivadas pelos autores a partir de 14/02/2019, acrescido de CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO e JUROS LEGAIS A FLUIR DA CITAÇÃO; (ii) Pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos morais, acrescida de CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA e JUROS LEGAIS A FLUIR DA CITAÇÃO. (iii) A pagar honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.
Esse é o título executivo judicial, quanto à obrigação de pagar. 2) Considerando a divergência entre os cálculos da autora e do réu, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial, a fim de que o Auxiliar do Juízo apure a diferença devida à autora, observando-se estritamente os parâmetros do julgado, o valor e a data do depósito efetuado pelo réu (R$ 55.153,79, datado de 27/10/2023 - fl. 648).
Ao réu para providenciar o recolhimento das custas inerentes à remessa dos autos.
Prazo de 05 dias. 3) Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. -
28/07/2025 13:06
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 13:06
Conclusão
-
28/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:25
Juntada de petição
-
15/04/2025 10:09
Conclusão
-
15/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:22
Juntada de petição
-
08/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:21
Conclusão
-
15/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:10
Juntada de petição
-
22/07/2024 18:15
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:08
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:38
Juntada de documento
-
27/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:14
Expedição de documento
-
06/03/2024 08:53
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:56
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:57
Expedição de documento
-
28/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:07
Juntada de petição
-
21/02/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:28
Conclusão
-
02/02/2024 15:28
Outras Decisões
-
02/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:07
Juntada de petição
-
01/12/2023 09:25
Juntada de petição
-
07/11/2023 10:31
Juntada de petição
-
06/11/2023 15:48
Juntada de petição
-
01/11/2023 11:08
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:27
Petição
-
09/10/2023 15:27
Trânsito em julgado
-
09/08/2023 13:12
Remessa
-
09/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 17:30
Juntada de petição
-
13/06/2023 11:13
Juntada de petição
-
23/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2023 13:37
Conclusão
-
16/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 11:46
Conclusão
-
27/01/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:44
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:38
Conclusão
-
11/10/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:58
Juntada de petição
-
11/08/2022 12:29
Juntada de petição
-
08/08/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 13:39
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 13:39
Conclusão
-
23/05/2022 17:25
Remessa
-
23/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 01:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 01:25
Conclusão
-
13/04/2022 06:36
Juntada de petição
-
23/03/2022 16:55
Juntada de petição
-
23/03/2022 07:54
Decisão ou Despacho
-
21/03/2022 15:46
Juntada de petição
-
21/03/2022 13:17
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:50
Documento
-
08/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:50
Documento
-
08/03/2022 11:30
Juntada de documento
-
08/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 09:21
Conclusão
-
16/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 15:52
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:35
Documento
-
01/02/2022 18:35
Documento
-
01/02/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 10:32
Audiência
-
22/10/2021 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2021 13:49
Conclusão
-
26/08/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:28
Juntada de petição
-
02/07/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2021 13:10
Juntada de petição
-
23/05/2021 11:14
Juntada de petição
-
20/05/2021 09:00
Conclusão
-
20/05/2021 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 14:13
Conclusão
-
11/03/2021 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:08
Juntada de petição
-
09/02/2021 21:58
Conclusão
-
09/02/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2021 15:34
Juntada de petição
-
15/12/2020 16:19
Juntada de petição
-
10/12/2020 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:04
Juntada de documento
-
12/11/2020 14:28
Documento
-
24/09/2020 13:27
Expedição de documento
-
21/09/2020 09:06
Expedição de documento
-
13/07/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 11:02
Juntada de documento
-
25/06/2020 19:37
Juntada de petição
-
16/06/2020 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 21:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2020 14:38
Conclusão
-
09/03/2020 14:38
Outras Decisões
-
21/01/2020 17:38
Juntada de petição
-
17/01/2020 11:11
Juntada de petição
-
14/01/2020 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2019 18:10
Juntada de petição
-
07/10/2019 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2019 16:38
Conclusão
-
07/10/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 16:04
Juntada de petição
-
07/08/2019 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 11:05
Juntada de petição
-
22/07/2019 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 14:28
Juntada de petição
-
26/06/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 15:36
Documento
-
31/05/2019 14:10
Expedição de documento
-
30/05/2019 11:31
Expedição de documento
-
29/05/2019 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2019 15:25
Audiência
-
15/05/2019 16:15
Outras Decisões
-
15/05/2019 16:15
Conclusão
-
15/05/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 13:00
Juntada de petição
-
08/04/2019 14:08
Juntada de petição
-
04/04/2019 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 16:19
Conclusão
-
29/03/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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