TJRJ - 0001538-19.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o certificado a fl.18, ao Embargante para que proceda a garantia do juízo conforme disposição do art. 16 § 1º da Lei 8630/80, no prazo de10 dias, bem como o recolhimento de custas e taxa judiciária, sob pena de extinção dos embargos sem resolução do mérito. -
05/08/2025 15:36
Conclusão
-
05/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:33
Apensamento
-
14/07/2025 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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