TJRJ - 0800223-05.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0800223-05.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA NERI DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 Certifico que a contestação foi apresentada no prazo legal 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
19/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:54
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:59
Declarada incompetência
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08/01/2025 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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