TJRJ - 0808502-04.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:28
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:40
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de JOABES DE MOURA DA PENHA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FACULDADE BOOKPLAY - EDUCAÇÃO DIGITAL em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808502-04.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOABES DE MOURA DA PENHA RÉU: FACULDADE BOOKPLAY - EDUCAÇÃO DIGITAL Pretende a embargantes (ID.202660378) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 17:55
Recebidos os autos
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOABES DE MOURA DA PENHA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FACULDADE BOOKPLAY - EDUCAÇÃO DIGITAL em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 16:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 16:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/06/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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