TJRJ - 0053128-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Na forma do artigo 9.º, II e III, da Lei n.º 11.101/2005, o pedido de habilitação de crédito deve ser instruído com o documento comprobatório do crédito e seu valor, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação .
No caso concreto, a requerida teve sua falência decretada por este juízo em 09/04/2025, de maneira que visando ao aproveitamento deste feito, caberia à parte requerente apresentar cálculos de seu crédito até aquela data.
Porém, foi concedido efeito suspensivo ao Agravo n.º 0035839-13.2025.8.19.0000, interposto contra a sentença de convolação da recuperação judicial em falência, decisão está pendente de confirmação pelo colegiado da 20ª Câmara de Direito Privado.
Logo, dada a prejudicialidade daquele recurso e por economia processual, determino a suspensão deste feito até a definição do Agravo n.º 0035839-13.2025.8.19.0000.
Anote-se onde couber e consulte-se intranet a cada três meses. -
01/07/2025 15:18
Conclusão
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01/07/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:39
Juntada de documento
-
27/06/2025 13:39
Apensamento
-
20/05/2025 09:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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