TJRJ - 0846641-78.2023.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de SILVIA REGINA TURI MORAES em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0846641-78.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA REGINA TURI MORAES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e com ele será apreciada.
Inexistem vícios quer da relação processual quer do procedimento.
Presentes estão as condições da ação.
Por conseguinte, o processo se afigura regular sob todos esses aspectos.
Declaro-o saneado.
Tendo em vista a decisão que não inverteu o ônus da prova e a fim de evitar a arguição de nulidade, à parte autora para informar se possui outras provas a produzir, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de SILVIA REGINA TURI MORAES em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:38
Outras Decisões
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24/09/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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