TJRJ - 0037933-53.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Com o depósito e a quitação, verifico que houve a integral satisfação da obrigação pelo devedor.
Por essa razão, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se o mandado de pagamento em favor do exequente e, também, de seu advogado (se houver pedido e poderes em procuração juntada nestes autos), observando a separação dos honorários sucumbenciais, se houver.
Expeça-se mandado de pagamento ao perito, conforme depósito do ID. 401.
Intimem-se.
Após, não havendo custas, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 17:27
Conclusão
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03/06/2025 19:10
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:02
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:42
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:26
Juntada de petição
-
18/04/2025 03:19
Juntada de petição
-
18/04/2025 03:19
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:48
Conclusão
-
07/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:56
Juntada de petição
-
28/03/2025 18:00
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:34
Trânsito em julgado
-
18/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:15
Juntada de petição
-
30/10/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 10:37
Conclusão
-
30/10/2024 10:37
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:21
Remessa
-
09/09/2024 10:23
Conclusão
-
09/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
28/03/2024 12:52
Juntada de petição
-
18/03/2024 17:08
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:05
Juntada de petição
-
03/10/2023 21:35
Juntada de petição
-
03/10/2023 20:13
Juntada de petição
-
01/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:23
Conclusão
-
03/08/2023 18:23
Outras Decisões
-
06/07/2023 08:36
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:34
Conclusão
-
05/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:18
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:17
Juntada de petição
-
04/04/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 15:46
Conclusão
-
09/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:13
Juntada de petição
-
12/08/2022 17:31
Conclusão
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12/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:56
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:26
Juntada de petição
-
16/05/2022 17:25
Conclusão
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16/05/2022 17:25
Assistência Judiciária Gratuita
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16/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:41
Juntada de petição
-
04/02/2022 14:45
Juntada de petição
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08/11/2021 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 06:30
Conclusão
-
08/11/2021 06:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 06:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 11:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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