TJRJ - 0805219-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:48
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0805219-07.2024.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROMILDA GOMES DA COSTA, CENIRA GOMES DA COSTA FALECIDO: RENI GOMES DA COSTA Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária formulado por ROMILDA GOMES DA COSTA e CENIRA GOMES DA COSTA, objetivando o levantamento de valores de titularidade de RENI GOMES DA COSTA, falecida em 28/11/2022.
A petição inicial veio instruída com os documentos dos indexadores 104213248 a 104219754.
Termo de inexistência de outros bens e herdeiros, no ID. 122188328.
Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa Estadual ID. 148651292.
Certidão de Inexistência de Testamento ID. 107952381.
Certidão do Distribuidor nos ID. 148651293 e 148651295.
Certidão do RIOPREVIDENCIA no ID. 212745774, informando que não há dependentes habilitados.
Manifestação da PGE no ID.178375280. É breve o relatório.
Decido.
O feito está em ordem e a petição inicial veio devidamente instruída, revestida das formalidades legais (art. 666 do Código de Processo Civil).
Segundo o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80 o pedido de alvará judicial destina-se a recebimento de quantias devidas e não recebidas em vida pelo falecido aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na falta destes aos sucessores previstos na lei civil.
Pela leitura das normas em questão não se vislumbra a existência de qualquer restrição ao recebimento dos valores pleiteados pelas requerentes, face a ausência de dependentes habilitados (212745774).
As requerentes são irmãs da falecida e únicas herdeiras na ordem sucessória prevista no artigo 1.829, inciso IV, do CC, de maneira que legitimadas à percepção das mencionadas quantias, nos termos do artigo 1º da lei 6858/80, sendo certo que não há outros bens a inventariar.
Diante do acima exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, para deferir a expedição de alvará para levantamento dos valores retidos e mencionados à fl. 03 do index 139318887, em partes iguais para cada requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observando-se ainda a gratuidade de justiça deferida às requerentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:51
Expedição de Informações.
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18/07/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:40
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 21:55
Expedição de Termo.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO ANCHIETA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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