TJRJ - 0827018-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:25
Baixa Definitiva
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19/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 17:25
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de MAURO TADEU DE SA LEAO E SILVA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0827018-57.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO TADEU DE SA LEAO E SILVA RÉU: MARIANA CECILIA GARCIA DE SA POYART MOURAO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei9.099/95.
A parte autora reside no bairro de Copacabana e a parte ré no recém-criado Bairro BarraOlímpica.Nos termos da LeiMunicipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa - Barra da Tijuca.
Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca para conhecer apresente ação.
O declínio de competência éincabível, conforme Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017: "ENUNCIADO 01 - 2017: - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Deste modo, deve ser reconhecida aincompetência deste Juizado, devendo oprocesso ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51,incisoIII, da lei9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51,incisoIII, da lei9.099/95.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
28/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/08/2025 14:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/08/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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