TJRJ - 0818999-56.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:52
Outras Decisões
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15/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de JAIR SARDINHA DA COSTA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818999-56.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR SARDINHA DA COSTA RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA., CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o (sec) 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do (sec) 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:37
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/08/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 10:38
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 20:05
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 20:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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