TJRJ - 0835592-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0835592-21.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MAURICIO DUARTE CALIXTO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP Dispõe o parágrafo 3º. do art. 99 do CPC que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Incumbe, portanto, à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado.
Não tendo logrado a impugnante trazer aos autos qualquer prova da suficiência de recursos do impugnado, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça suscitada pela ré.
A prévia de decadência será analisada na ocasião da sentença, eis que atinente ao mérito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica- se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
GUSTAVO SIGNORELI RUIZ SANTAMARIA, (21)2508-8750 / (21)97832-490.
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS MAURICIO DUARTE CALIXTO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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