TJRJ - 0000118-58.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Promova a serventia o apensamento do presente feito aos autos eletrônicos do processo principal. 2.
Anote-se a gratuidade de justiça já concedida à demandante nos autos principais e estendida ao presente incidente. 3.
Inexistem nos autos elementos que caracterizem a alegada urgência de modo a inverter a ordem do procedimento legal relativo ao presente incidente, sobretudo considerando que a constrição requerida é medida extrema, dependendo de dilação probatória para verificação da existência dos pressupostos autorizadores da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, razão por que indefiro a tutela de urgência. 4.
Cite-se a sócia indicada pela parte exequente, com as advertências contidas no art. 135 do CPC. - 
                                            
27/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2025 16:14
Apensamento
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23/08/2025 19:39
Conclusão
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23/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:07
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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