TJRJ - 0801548-79.2023.8.19.0078
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:22
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de ciência
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
18/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0801548-79.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CAMILA DA SILVA, DENIS DE PAULA SOUZA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE CABO FRIO ( 601 ) 1- Ciente do certificado no id. 180186933, no sentido de que a soltura do acusado DENIS não foi realizada, mais uma vez em razão de erro em sua data de nascimento.
O Juízo já verificou que a data de nascimento correta do acusado é 17/04/1999 e que sua filiação correta é LUCIANO PAULO DE SOUZA e ROSILANE MELO DE PAULA.
Ocorre que no BNMP, por erro material, constou que o acusado nasceu no ano de 1989 e seu alvará de soltura foi expedido com esse erro.
Assim, considerando que o BNMP não permite a retificação de alvará de soltura já assinado, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM CONTINGÊNCIA, observando a serventia a correta qualificação do acusado, INSTRUINDO-SE A DILIGÊNCIA COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO ACUSADO DENIS DE PAULA SOUZA e desta decisão, COM URGÊNCIA, eis que a prisão do acusado foi relaxada desde 19/03/2025. 2- Após a soltura, dê-se vista às partes em alegações finais, inclusive ao MP, que não apresentou alegações finais em relação à acusada LUANA, pois para o ela o feito havia sido desmembrado. 3- Dê-se ciência ao MP e às Defesas.
CABO FRIO, 24 de março de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
24/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:17
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação - Contingência BNMP 3.0.
-
24/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:32
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:43
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação - Contingência BNMP 3.0.
-
20/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:47
Revogada a Prisão
-
19/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 18:16
Desmembrado o feito
-
12/01/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2025 10:47
Mantida a prisão preventida
-
12/01/2025 10:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/01/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
12/01/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
07/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 13:57
Juntada de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA VILLACA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 23:09
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0801548-79.2023.8.19.0078 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LUANA CARLOS CARDOSO, CAMILA DA SILVA, DENIS DE PAULA SOUZA 1.
Ciente do declínio de competência, conforme decisão de id. 144030192. 2.
Por se tratar de incompetência territorial, ou seja, que ostenta natureza relativa, convalido os atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, sem que reste evidenciado prejuízo ao réu, em atenção ao princípio do "pas de nullité sans grief" e ao disposto no art. 563 do Código de Processo Penal, uma vez que foram exarados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3.
Estão presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal, assim como a justa causa indispensável à instauração do processo, consistente nos termos dos depoimentos prestados em sede policial (index 63410116 e 63410117), do auto de apreensão (index 63410114) e laudo de substância entorpecente (index 63410121) e demais documentos constantes no procedimento nº 126-05261/2023. 4.
O acusado Denis de Paula Souza apresentou defesa preliminar em index 68414771; contudo, defesa genérica não permite a absolvição sumária, bem como, as demais alegações sustentadas são atinentes ao mérito da demanda, a exigir cognição exauriente.
No que tange o pedido de desmembramento, a questão já foi enfrentada na decisão de id. 71508474.
A acusada Luana Carlos Cardoso apresentou sua defesa preliminar no index. 84491790, contudo as alegações sustentadas são atinentes ao mérito da demanda, a exigir a cognição exauriente.
No que tange ao pedido de desmembramento do feito em relação à acusada, INDEFIRO, porquanto os três réus são acusados da prática do mesmo crime (associação para o tráfico), o que indica hipótese de continência (art. 77, I, do CPP), além do que ,em relação ao tráfico de drogas, verifica-se também conexão, ainda que meramente probatória (art. 76, I e III, do CPP).
A acusada Camila da Silva apresentou sua defesa preliminar no index 128291612, que não obsta o prosseguimento do feito, bem como. não há elementos que permitam aferir sobre a possibilidade de absolvição sumária. 5.
Diante do exposto, bem como pelo fato de encontrarem-se presentes as condições para o legítimo exercício do direito de agir, notadamente a justa causa, RECEBO a denúncia. 6.
Cite-se. 7.
Designo o dia 09/01/2025, às 13:30 h, para realização da AIJ, devendo o acusado ser requisitado/intimado.
A audiência será realizada de modo presencial, no prédio do fórum desta Comarca, em conformidade com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Em casos excepcionais de impossibilidade de comparecimento presencial, a serem informados e justificados previamente, poderão a parte e/ou testemunhas participar da audiência por meio virtual, mediante acesso ao “link” ora disponibilizado, em conformidade com o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 23/2024: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGJhMWZhYmEtMGE1Yy00YTExLWE4ZDYtZDdkOWQxM2M4OGJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22013bdc10-fe18-4ff6-b7ab-71445f7b3ae9%22%7d Desde já, fica a advertência de que a participação por meio remoto se dá por conta e risco da parte, que deve se assegurar de que tem os meios técnicos para participar da audiência sem intercorrências, sob pena de fato reverter em seu prejuízo. 8.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 9.
Considerando a renúncia dos patronos da acusada Luana, informada no id. 87486264, e o desejo da acusada em ser assistida pela Defensoria Pública, manifestado no id. 113250867, remetam-se os autos à DP Tabelar. 10.
Dê-se vista ao Ministério Público, à Defesa Técnica do acusado Dênis, à Defensoria Pública que assiste a acusada Camila e a Defensoria Publica Tabelar que assiste a acusada Luana. 11.
Publique-se.
CABO FRIO, 14 de novembro de 2024.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
14/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:29
Recebida a denúncia contra DENIS DE PAULA SOUZA (FLAGRANTEADO)
-
14/11/2024 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/01/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
04/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:23
Expedição de Informações.
-
03/09/2024 19:52
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:44
Expedição de Informações.
-
11/07/2024 16:40
Apensado ao processo 0801862-88.2024.8.19.0078
-
11/07/2024 15:58
Expedição de Informações.
-
11/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:23
Juntada de petição
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:34
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/02/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 14:14
Juntada de carta
-
14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:45
Juntada de carta
-
10/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:41
Juntada de carta
-
22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DENIS DE PAULA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2023 01:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 18:20
Juntada de carta
-
09/08/2023 14:41
Juntada de carta
-
09/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:46
Juntada de carta
-
08/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:11
Concedida a prisão domiciliar
-
04/08/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:00
Juntada de carta
-
04/08/2023 11:24
Juntada de carta
-
04/08/2023 11:23
Juntada de carta
-
03/08/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 13:30
Juntada de carta
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:44
Juntada de carta
-
25/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:15
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:58
Expedição de Mandado de Prisão.
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:55
Juntada de carta
-
11/07/2023 16:54
Juntada de carta
-
11/07/2023 13:26
Outras Decisões
-
10/07/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios
-
22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA em 21/06/2023 00:30.
-
22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LUANA CARLOS CARDOSO em 21/06/2023 00:00.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Mandado de Prisão.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:42
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
20/06/2023 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:26
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
20/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:26
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
20/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:56
Audiência Custódia realizada para 20/06/2023 13:15 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:01
Juntada de petição
-
19/06/2023 20:40
Audiência Custódia designada para 20/06/2023 13:15 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
-
19/06/2023 16:50
Audiência Custódia não-realizada para 19/06/2023 13:13 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2023 15:36
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:22
Juntada de petição
-
18/06/2023 20:13
Audiência Custódia designada para 19/06/2023 13:13 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios.
-
18/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
18/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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