TJRJ - 0800965-98.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0800965-98.2023.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELSON PAQUI DE PAULA EXECUTADO: RENATO DE ALMEIDA SILVA SERVICO E COMERCIO Petição de index 188961581, DEFIRO o redirecionamento da execução ao empresário individual (RENATO DE ALMEIDA SILVA), inscrito no CPF nº *90.***.*34-40, haja vista a desnecessidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresário individual.
Neste sentido o julgado do TJRJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença de ação monitória, autorizou a constrição de bens do empresário individual, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.Questão em discussão: Necessidade (ou não) de observância do rito dos artigos 133 a 137 do CPC para a responsabilização patrimonial de empresário individual. 3.Razões de decidir: A jurisprudência do STJ reconhece que o empresário individual atua em nome próprio e responde diretamente pelas obrigações da atividade, por inexistir distinção patrimonial entre a pessoa natural e a firma individual (REsp 1.355.000/SP e AREsp 508.190).
Jurisprudência do TJRJ no mesmo sentido.
Ausência de pressupostos para aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4.Conclusão do julgamento: Recurso desprovido, mantendo-se a constrição patrimonial do agravante. (0011892-27.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 26/05/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)." Nesta data determinei o bloqueio dos ativos financeiro do réu, através do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 21.353,32 (vinte e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), valores referentes ao cheque pré-datado, protocolo nº20.***.***/4721-78,em anexo.
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a resposta do órgão conveniado do TJRJ.
Após decorrido o prazo, retornem conclusos para consulta do resultado da pesquisa.
Nesta data procedi com as restrições ao veículo, MarcaDAFRA/RIVAplacaLQW6C65 RJ, através do sistema RENAJUD, em anexo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
29/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA SILVA SERVICO E COMERCIO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JOELSON PAQUI DE PAULA em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:04
Expedição de Informações.
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29/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/07/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA SILVA SERVICO E COMERCIO em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA SILVA SERVICO E COMERCIO em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de RENATO DE ALMEIDA SILVA SERVICO E COMERCIO em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSON PAQUI DE PAULA - CPF: *41.***.*57-35 (AUTOR).
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17/01/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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