TJRJ - 0824994-71.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0824994-71.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MACHADO LAZARA RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro JG.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a parte ré faça a imediata restituição do valor de R$ 1.132,00 (mil cento e trinta e dois reais), ou, subsidiariamente, o bloqueio judicial da quantia equivalente.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela e desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, no caso sob exame, analisando os fatos narrados na inicial, assim como o conjunto probatório que lhes dá suporte,necessário aguardar a instrução processual.
Isso porque, o instrumento de antecipação da tutela, por constituir contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que busca o Poder Judiciário.
Isto posto,INDEFIROa tutela de urgência requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto E -
29/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA CRISTINA MACHADO LAZARA - CPF: *72.***.*88-73 (AUTOR).
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28/08/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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