TJRJ - 0811792-34.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:42
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 23:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE LOPES GUIMARAES ALBERTO DA SILVA - CPF: *87.***.*32-10 (AUTOR).
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17/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0811792-34.2024.8.19.0207 [Pagamento em Consignação] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento envolvendo relação de consumo.
Considerando que o domicílio da parte autora fica localizado no Bairro de Ramos, conforme consta na exordial e considerando ainda os termos do art. 10, parágrafo único da Lei 6956/2015, que dispõe que "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta", declino de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Leopoldina, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos para livre distribuição daquela Regional.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:35
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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