TJRJ - 0843998-89.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0843998-89.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON DE SOUZA MATTOS RÉU: HDI SEGUROS S.A.
Indefiro o benefício de gratuidade de justiça, visto que a documentação acostada aos autos pela parte autora não demonstra a sua hipossuficiência econômica, consoante determina a Lei 1060/50.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça assim determina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DEGRATUIDADEDEJUSTIÇAPOR ENTENDER QUE OS GANHOS MENSAIS DO AUTOR NÃO CONDIZEM COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUE SE MOSTRA INFUNDADA.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SUSTENTAR A ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, TENDO EM VISTA QUE A RENDA MENSAL LÍQUIDA APRESENTADA É SUPERIOR A R$4.000,00, JÁ CONSIDERADOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS.
RENDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O PERFIL DE HIPOSSUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.
VERBETE SUMULAR Nº 39 DO TJRJ.
DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MANTÉM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO (Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 04/02/2021 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL) Desta forma, recolha a parte autora as custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
28/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:12
Outras Decisões
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05/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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