TJRJ - 0803673-43.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
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12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
22/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:55
Outras Decisões
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22/11/2024 00:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 21:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:07
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de EDIVANA MARIA DOS SANTOS GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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03/09/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/09/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 11:17
Juntada de ata da audiência
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 18:11
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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