TJRJ - 0841515-68.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0841515-68.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM SENTENÇA O valor devido já foi depositado e pago, razão pela qual efetuei o desbloqueio junto ao sistema Sisbajud.
Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI,(data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
28/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:24
Processo Reativado
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15/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:24
Processo Desarquivado
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24/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 16:04
Baixa Definitiva
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07/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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12/03/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2024 02:59
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 02:59
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 02:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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29/01/2024 15:30
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 19:16
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/11/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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